Reforma tributária para agências: o que muda com a CBS, o IBS e o Simples híbrido
Na live de segunda-feira, 28 de setembro de 2026, Renan Caixeiro, do Reportei, recebeu Hugo Carpanez, CEO da InUp Contabilidade, de Juiz de Fora (MG), para falar de reforma tributária para agências. A reforma troca PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: a CBS, federal, no lugar de PIS e COFINS, e o IBS, no lugar de ICMS e ISS. A conversa foi ao ar quando o prazo para a agência do Simples Nacional optar pelo Simples híbrido no primeiro semestre de 2027 ainda era 30 de setembro. Depois, o prazo e a alíquota da CBS mudaram, como mostra a atualização logo abaixo.
Hugo mostrou o cronograma da transição, que começa a pesar no caixa em 1º de janeiro de 2027, e fez a conta do crédito que uma nota de 10 mil reais gera para o cliente em 2033: 295 reais se a agência estiver no Simples puro, no anexo III, e cerca de 2.650 se estiver no Simples híbrido, no lucro presumido ou no lucro real. Ele respondeu perguntas do chat sobre lucro presumido, ONGs e a ideia de abrir duas empresas. Renan contou por que a E-Dialog, a agência dele, fez a opção pelo Simples híbrido mesmo pensando em cancelar em novembro.
O que mudou depois da live
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Na transcrição, os prazos e números estão como foram ditos em 28 de setembro.
- Prazo do Simples híbrido: a Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial no próprio dia 28 de setembro, prorrogou de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026 o prazo para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 (Receita Federal). Esse prazo terminou, e a Receita informou que não haveria nova prorrogação (Fenacon);
- Desistência e próximas janelas: quem fez a opção pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a empresa pode optar pelo regime regular ou sair dele em março e em setembro de cada ano. A opção feita em março de 2027 vale para o segundo semestre de 2027;
- Alíquota da CBS: em 28 de outubro de 2026, o TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, acima da estimativa de 9,21% citada na live. O Senado tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não fixar, os 11,3% valem a partir de 1º de janeiro de 2027 (Senado Notícias).
Abaixo você encontra o vídeo completo e a transcrição da conversa, editada só para facilitar a leitura.
Resumo executivo
- Em 2026, ano de testes, a reforma não mexe no caixa. A partir de 2027, PIS e COFINS viram CBS em todos os regimes, inclusive no Simples, e de 2029 a 2032 o IBS entra no lugar do ISS, 10% a cada ano;
- Na live, Hugo citou a estimativa oficial de 9,21% para a CBS. Em 28 de outubro, o TCU calculou a alíquota de referência de 2027 em 11,3%. Segundo Hugo, a soma de CBS e IBS deve ficar entre 26,5% e 28% em 2033, com aumento de carga para as empresas de serviço;
- O crédito passa a ser financeiro: o cliente só aproveita o imposto que o fornecedor pagou. Software, mídia com nota fiscal, produtoras e consultorias geram crédito, mas salário CLT, pró-labore e serviço de MEI ficam de fora;
- Para Hugo, o regime vira argumento de venda. Com o imposto cheio, a agência do Simples puro gera de 3% a 8% de crédito sobre a nota, e a do Simples híbrido, do lucro presumido ou do lucro real gera crédito pleno. Numa nota de 10 mil reais em 2033, a diferença vai de 295 reais para cerca de 2.650;
- A agência que atende pessoa física, MEI ou empresas do Simples pode continuar no Simples puro. Quem tem clientes grandes do lucro presumido ou do lucro real precisa conversar com eles, porque o cliente pode exigir crédito pleno de todos os fornecedores;
- Depois da live, o prazo da opção pelo Simples híbrido para o primeiro semestre de 2027 passou para 30 de outubro, e a desistência ficou entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A próxima janela é março de 2027, para o segundo semestre. Na live, Hugo e Renan recomendaram fazer a opção e cancelar depois, se fosse o caso.
Simples híbrido ou Simples normal: a decisão das agências que não pode esperar
▶ Assista a este trecho (0:04)
Renan: Vamos chegando, pessoal. A gente vai começar hoje, aqui no canal do Reportei, essa discussão sobre a reforma tributária. Para todo mundo que está acompanhando a gente, as agências que estão super conectadas com a gente, é um prazer enorme estar falando com vocês.
Estou aqui com o Hugo Carpanez, da InUp, que é o cara expert em contabilidade, muito focado em digital, muito focado nesse mercado em que a gente está, que é o mercado de agências. A gente vai trazer uma informação aos 45 do segundo tempo para quem está na decisão entre Simples híbrido e Simples normal, e vai contar muito com a participação de vocês.
Essa live é muito importante para você ter mais informações e decidir como vai ser o regime tributário da sua agência no ano que vem. Para quem já está no lucro presumido ou no lucro real, vai ser outra história, já não tem jeito. Mas muito do que a gente está fazendo nesta live é para a galera que está no Simples Nacional.
Não vou aprofundar a conversa agora. Deixe o seu comentário, porque a gente precisa trazer dúvidas para o Hugo responder aqui para a gente, beleza? Vou colocar o Hugo aqui com a gente agora. Primeiramente, boa tarde, Hugo.
Hugo Carpanez: Boa tarde, Renan. Boa tarde, pessoal. Primeiramente, quero agradecer o convite do Reportei, a você e a toda a equipe. Como você bem colocou, hoje a InUp é uma empresa de contabilidade, um escritório de contabilidade aqui de Juiz de Fora, Minas Gerais, mas hoje atendemos empresas de serviço em todo o Brasil. E, dentro dessas empresas de serviço, a gente se especializou também em agências de publicidade.
Então não é a primeira vez que eu estou falando para agências. A gente tem conversado com agências desde o final do ano passado, inclusive realizando estudos, diagnósticos tributários e orientações tributárias para os nossos clientes.
Como você bem colocou, eu trouxe um material com um enfoque maior para as empresas do Simples Nacional, obviamente. Essas empresas têm uma decisão importante a ser tomada até o dia 30, então realmente a gente está no limite desse prazo. E trouxe também um slide, não menos importante, sobre os impactos para as empresas do lucro presumido, porque tem um impacto também para as empresas que já têm um faturamento um pouco mais robusto e estão no lucro presumido. Isso também merece atenção, tá, pessoal?
Vou trazer um conteúdo para a gente ter uma linha de raciocínio na apresentação, numa ordem cronológica, para entender esses impactos. Mas eu vejo que a participação de cada um que está aqui hoje é muito importante para a gente enriquecer o debate, tirar dúvidas e dar as orientações necessárias para todo mundo que está assistindo.
Renan: A gente faz a live justamente para ter participação. E uma coisa importante: eu tenho agência também, então eu vou tirar dúvidas aqui porque eu tenho essa operação, que é a E-Dialog. Sou um dos fundadores do Reportei, que nasceu de uma operação de agência.
Hoje, no Reportei, para você ter uma ideia, Hugo, a gente contabiliza mais de 8.000 agências clientes pagantes. Não são pessoas que testam o Reportei, não: são clientes de verdade. A grande massa de clientes do Reportei é agência.
Eu acredito que todas essas agências vão ter que passar por esse processo decisório. Todas vão ter que pensar nisso que a gente está fazendo aqui. Você pode estar acompanhando esta live agora ou depois, porque ela vai ficar salva, mas é uma coisa que você vai ter que entender. Acho muito importante todos ficarmos atentos neste momento.
Eu acho que a gente pode começar com você trazendo esse conteúdo, essa apresentação. Se surgir alguma dúvida, eu posso te interromper e a gente vai conversando. Eu também já trouxe as minhas dúvidas. Acho que a gente pode seguir assim, que vai ficar legal. Hugo, se você quiser conduzir, fica à vontade para trazer a informação. Eu vou interferindo à medida que as coisas forem evoluindo.
O que é a reforma tributária e quais impostos viram CBS e IBS
▶ Assista a este trecho (4:08)
Hugo Carpanez: Beleza, Renan. Muito obrigado. Pessoal, como a gente trouxe, eu sou o CEO da InUp Contabilidade, sou contador formado e tenho especialização em gestão empresarial. A gente tem estudado muito o tema da reforma tributária e os seus impactos. Muitos impactos a gente não começou a sentir ainda; a gente vai sentir nos próximos anos.
Hoje eu trago esse conteúdo prático para vocês. A gente está pegando o que muda no seu caixa, o que pode mudar na sua proposta comercial e o que pode mudar no seu regime tributário. No final, vou trazer também o que você pode fazer nos próximos meses. Beleza?
Pessoal, o que é a reforma tributária, então, para quem está ouvindo sobre esse tema ou se importando com isso agora? A reforma tributária tem um grande objetivo: trazer uma simplificação tributária para o contexto do Brasil. Quando a gente fala de Brasil, a gente ouve em todos os canais de comunicação possíveis que o Brasil é um país extremamente burocrático, um país onde a gente gasta inúmeras horas por ano só para apurar imposto.
A reforma tributária vem para tirar algumas ambiguidades e deixar a apuração fiscal das empresas mais simples, tá? Mas, infelizmente, até a gente chegar nesse nível de simplificação, os próximos anos vão ser turbulentos, tanto para nós, contadores, quanto para todas as empresas que estão sendo impactadas pela reforma tributária.
O primeiro sentido da reforma tributária, dentro dessa simplificação, é transformar cinco tributos, que estão nesta lista aqui (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), em dois impostos. Está substituindo os cinco por dois.
Os impostos federais, PIS e COFINS, estão se tornando a CBS. A partir do ano que vem ela já entra em vigor; eu vou passar o cronograma aqui. O IPI, que é o imposto sobre industrialização, é extinto: ele é devido somente para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. E o ICMS e o ISS começam a ser substituídos a partir de 2029.
Para quem não sabe, o ICMS é um imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, e o ISS é um imposto municipal sobre a prestação de serviço. Todas as agências que estão ouvindo a gente aqui pagam esse ISS, seja por dentro da DAS, seja pelo lucro presumido, que paga avulso, ou pelo lucro real, que também paga avulso.
Essas duas alíquotas, pessoal, quando chegar 2033, a gente tem algumas referências de quanto vão custar para nós. Elas vão ficar em torno de 26,5% a 28%. Então, infelizmente, sim: para empresas de serviço, nós vamos ter um aumento tributário ao longo do tempo, beleza?
Crédito amplo: quais custos da agência geram crédito tributário
▶ Assista a este trecho (7:10)
Hugo Carpanez: Mas nem tudo está perdido, tá, pessoal? A reforma tributária traz outras mudanças, uma lógica nova de tributação, que a gente chama de crédito amplo e imposto no destino.
Uma das lógicas dessa simplificação é o que eu chamo aqui de não cumulatividade ampla, ou seja, o imposto pago nas compras vira crédito para abater no seu imposto de venda. Isso evita, pessoal, que, nas relações comerciais entre empresas, elas paguem imposto duplicado, o imposto sobre imposto. Isso é muito legal.
E, pensando no contexto de agência, o que gera crédito? Todos os custos relativos à agência possivelmente geram créditos. Lembrando que só geram créditos os custos que possuem nota fiscal, beleza?
Trago alguns exemplos aqui. Uma mídia com nota fiscal da própria agência; a contratação de um software, seja ele nacional ou internacional, vai gerar crédito; a contratação de produtoras e de terceiros gera crédito; a contratação de consultorias, contabilidade e outros tipos de serviços administrativos gera crédito, entre outros insumos de que a agência pode precisar para a sua atuação. Beleza? Isso é um ponto importante.
“Ah, Hugo, eu posso colocar gastos pessoais na minha empresa para gerar crédito?” Não deve fazer isso, tá, pessoal? Senão pode começar uma confusão, e o fisco, numa fiscalização, pode glosar esse tipo de custo.
Renan: E aí vamos fazer a diferença, Hugo. O Reportei vai gerar crédito para quem contrata o Reportei. A partir do ano que vem, o Reportei, por ser uma ferramenta que você está contratando, tem uma nota fiscal. Você vai pagar o Reportei e vai tirar do Reportei um valor de crédito.
E aí eu acho que eu posso até te jogar uma primeira dúvida. Tem diferença? Por exemplo: eu sou do Simples e pago R$ 1.000 para o Reportei. Se eu estou no Simples Nacional, eu vou receber menos crédito do que se estivesse no lucro presumido? Se eu pulei a sua fala e você ainda vai trazer isso, tudo bem.
Hugo Carpanez: Renan, eu entendi a sua dúvida. Como eu disse, a não cumulatividade ampla vai trazendo créditos ao longo dessa cadeia de consumo. No contexto, por exemplo: eu também sou cliente do Reportei. Aqui na InUp Contabilidade, o nosso setor de marketing usa o Reportei, beleza?
Então, se eu, como InUp Contabilidade, estou enquadrado no Simples híbrido ou no regime regular, eu vou aproveitar os créditos tributários do Reportei e, consequentemente, como contabilidade, vou gerar créditos plenos também para os meus clientes, beleza?
Agora, essa diferença entre o Simples normal e o Simples híbrido é um ponto um pouco mais complexo. Vou trazer nos próximos slides e ilustrar financeiramente o tipo de impacto que a gente tem dentro dessa cadeia, beleza?
Renan: Boa. Qualquer dúvida, o pessoal vai comentando que eu falo aqui.
Tributação no destino: o imposto vai para o local do cliente
▶ Assista a este trecho (10:12)
Hugo Carpanez: Tá ótimo. Obrigado, Renan. Pessoal, outra grande mudança é a tributação no destino. Hoje em dia, por exemplo, o ISS, que é o imposto sobre serviço, é devido no município onde o serviço é prestado, independentemente de onde está o seu cliente. Agora não: o crédito tributário, ou o imposto devido, sempre vai ser gerado para o local de destino do seu cliente, beleza?
Vou dar um exemplo. Hoje eu, InUp Contabilidade, atendo um cliente do Ceará, certo? Eu vou pagar o IBS ou a CBS, e esse imposto vai para o Ceará. Ele não fica mais aqui em Minas Gerais.
Isso tem qual objetivo? O fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Isso também exige um ajuste no faturamento por UF do cliente. Existem pontos operacionais também, pessoal. Não vou trazer aqui hoje, mas existem pontos operacionais na emissão de notas fiscais, com novos campos sendo embutidos no layout, para quê? Para o fisco controlar isso da melhor maneira para ele, beleza?
Cronograma da reforma tributária: 2026, 2027 e a transição do ISS para o IBS
▶ Assista a este trecho (11:13)
Hugo Carpanez: Dando andamento aqui, este é o cronograma, tá, pessoal? É o passo a passo da reforma tributária. Como eu disse, a reforma está trazendo uma simplificação tributária, mas, até a gente chegar nela, a gente vai viver próximos anos turbulentos, beleza?
A gente está aqui em 2026, e 2026 é a fase de testes, em que já era obrigatório para alguns tipos de empresa colocar a CBS e o IBS, a fim de fazer o setup do sistema de emissão de nota fiscal. E este ano, pessoal, o mais importante para a gente foi o quê? Simular carga, testar os nossos sistemas de emissão de nota fiscal, o nosso ERP, e conversar com o contador.
Este ano não tem impacto financeiro nenhum. Isso é um ponto positivo: é o primeiro ano dessa transição da reforma tributária.
Agora, a partir do ano que vem, daqueles impostos que eu disse, o PIS e a COFINS deixam de existir e se transformam na CBS. E o IPI também é zerado, salvo no que eu coloquei: não atinge em nada a agência de publicidade, ele continua sendo devido somente na Zona Franca de Manaus.
Ou seja, pessoal, em 2027, a partir de 1º de janeiro, a gente já começa a sentir na pele, ou pior, no bolso, os primeiros impactos da reforma tributária. Independentemente de você ser do Simples normal, do Simples híbrido, do lucro presumido ou do lucro real, todo mundo começa a pagar a CBS.
“Ah, Hugo, eu sou do Simples Nacional, eu não fui para o híbrido.” Você vai pagar a mesma coisa de imposto, mas na sua DAS, no DARF que vem, onde tinha PIS e COFINS vai ter a rubrica CBS. Ou seja, o governo vai começar a processar esses impostos dessa forma. Então, em 2027 e 2028, pessoal, que é a primeira fase, a gente tem esse impacto, beleza? PIS e COFINS deixam de existir, e a CBS começa a valer.
“Ah, Hugo, quanto vai ser a alíquota da CBS?” Beleza: a última estimativa oficial é uma alíquota de 9,21% para a CBS. Fazendo uma comparação, uma empresa do lucro real hoje paga mais ou menos isso de PIS e COFINS e também aproveita os créditos. Então está em linha: quem é do lucro real tem uma posição mais privilegiada do que outros tipos de empresa agora.
Agora, pessoal, a partir de 2029, para mim, começa a fase mais complexa. As agências vão começar a deixar de pagar o ISS e vão começar a pagar o IBS, que é o imposto substituto do ISS, o imposto do serviço, beleza? E aí a gente vai ficar 2029, 2030, 2031 e 2032 fazendo essa transição, tá, pessoal? E, a cada ano que passa, vai aumentando 10%. Por exemplo: em 2029, eu pago 90% como ISS e 10% como IBS.
No ano seguinte, eu pago 80% como ISS e 20% como IBS, até chegar a 40% em 2032. E em 2033, enfim, depois de atravessar todos esses anos, essa polêmica toda, essa complexidade toda, aí sim a gente tem a reforma tributária em andamento pleno. Ela não tem mais mudança para acontecer, essa transição: a gente já passou por todas as etapas dela.
Por que é mais complexo? Porque a gente vai ter vários impostos acontecendo ao mesmo tempo, os impostos antigos mais os impostos novos. Isso aumenta a complexidade da apuração fiscal e aumenta a complexidade para vocês, por exemplo, na hora de precificar um serviço que vocês vão prestar. A gente vai aprender ao longo do tempo sobre essas novas dinâmicas, beleza?
Mão de obra CLT e MEI geram crédito? O maior impacto da reforma para agências
▶ Assista a este trecho (14:14)
Hugo Carpanez: O impacto número um que eu vejo para as agências, pessoal: eu coloquei lá tudo o que pode gerar crédito e tudo o que não gera. E aqui tem um ponto sobre o qual eu até conversei com o Renan na semana passada.
Renan: Acho que é o ponto-chave, muito importante para o pessoal prestar atenção nisso, tá?
Hugo Carpanez: Exatamente, esse é um ponto-chave, beleza? Eu me coloco aqui como contabilidade: eu também sou prestador de serviço. E nós, como vocês de agência, temos o quê? A gente depende do capital intelectual das pessoas que trabalham com a gente e das ferramentas que a gente contrata para executar um bom trabalho, um bom serviço.
Consequentemente, em negócios da nossa natureza, o nosso maior custo é mão de obra. E quando a gente fala de mão de obra, pessoal, principalmente se você tem uma mão de obra totalmente atrelada à CLT, que é o correto, beleza? Não vou entrar no mérito de PJ ou CLT, do que é errado ou certo; não é esse julgamento aqui agora. Mas, se eu tenho uma mão de obra toda CLT, infelizmente essa mão de obra não me gera crédito tributário nenhum.
Renan: E também, por exemplo, geralmente quem pejotiza contrata um PJ que é MEI, né? Ele não chega a subir para o próximo nível, de quem tem salários mais altos. Então o MEI também não gera crédito, né?
Hugo Carpanez: O MEI também não gera crédito.
Renan: Está todo mundo abraçado nessa aí, pode ficar tranquilo.
Hugo Carpanez: Exatamente, pessoal. Se você fala assim: “Não, eu pejotizo toda a minha mão de obra”, você não vai aproveitar crédito tributário nenhum, praticamente, e ainda está correndo o risco trabalhista. Então vai muito da dinâmica de funcionamento de cada negócio, beleza?
Renan: O correto, por exemplo: vamos supor que você contrata aquela famosa conservadora. Você contrata um PJ que vai pagar o funcionário CLT. Essa conservadora provavelmente vai gerar crédito.
Hugo Carpanez: Esse cara te gera crédito. Vou falar de algo que nós temos aqui, Renan, como serviço da InUp. A gente tem também o que a gente chama de BPO financeiro, que é uma terceirização de mão de obra, beleza?
Existem colaboradores do meu financeiro que trabalham exclusivamente com uma empresa, por conta do volume de demanda que aquela empresa tem. O colaborador é meu CLT, mas a empresa me contrata como empresa. Logo, eu vou gerar crédito tributário dessa mão de obra. Nesse cenário, sim.
Terceirizar mão de obra pela agência: uma oportunidade com o crédito tributário
▶ Assista a este trecho (17:15)
Renan: Óbvio que aqui eu estou dando um tiro muito longo, tá? Ainda é muito inicial. Mas o lado que tem para agências é que, dependendo do cenário, às vezes vale mais a pena para a empresa contratar uma agência do que montar o próprio time. Então, já dando um tiro bem longo, acho que é uma coisa que, em algum momento, pode até aumentar a contratação das agências como fornecedoras de mão de obra.
Hugo Carpanez: Eu concordo em número e gênero quanto a isso. Inclusive, numa reunião com um cliente nosso, que é uma agência grande do lucro real, o próprio CEO da agência trouxe essa hipótese: “Pô, isso vai gerar novas oportunidades de negócio”. Porque, às vezes, se eu tenho uma agência que precisa de geração de crédito, em vez de contratar só MEI, ela talvez prefira pagar mais caro para uma agência centralizar essa mão de obra e terceirizar essa mão de obra para ela, para ter esse aproveitamento.
Então, pessoal, é aquele velho ditado brasileiro: uns choram, outros vendem lenço. Acho que toda mudança gera, sim, um período de adaptação, mas gera novas oportunidades de negócio também.
Renan: Até para te dar um contexto do que eu conheço de agência: a gente tem muitas agências ouvindo a gente agora, e muitas delas já prestam serviço assim. Geralmente aquelas agências que cobram 20, 30, 40 mil por mês para cima fazem isso: elas colocam uma mão de obra lá dentro do cliente. Essa galera, de certa forma, vai se tornar até um pouco mais valiosa para as empresas.
Crédito financeiro: por que MEI e Simples Nacional geram pouco crédito
▶ Assista a este trecho (18:16)
Renan: Tem uma dúvida aqui que eu não sei se já casa com isso, mas vou jogar na tela.
Pergunta do chat (Nuno): Fornecedor PJ gera créditos pelo Simples Nacional?
Renan: Já vou antecipar, Hugo: ele vai gerar um crédito pelo Simples Nacional.
Hugo Carpanez: Gera crédito.
Renan: Então você, como Simples, gera um crédito, mas aí a gente vai chegar na parte…
Hugo Carpanez: A gente vai chegar lá. Vou dar um spoilerzinho, porque já, já a gente chega nisso também, não vai demorar muito. Sobre o Simples Nacional: o crédito da reforma tributária, pessoal, não é mais um crédito fiscal, como é hoje o modelo das empresas do lucro real.
Como assim, crédito fiscal? Poxa, eu tenho uma empresa do lucro real hoje, por exemplo, e tenho a nota fiscal, que foi emitida sem nenhum tipo de benefício. Independentemente de quanto o meu fornecedor pagou de imposto, eu vou me apropriar daquele crédito de PIS e COFINS dele, desde que ele se enquadre nas regras de insumos, custos e produção etc.
Agora, com a reforma tributária, o crédito não é mais fiscal. “Ah, como assim não é fiscal?” O crédito é financeiro. Eu recebo de crédito o que o meu fornecedor pagou de imposto.
Então, dentro da colocação que você trouxe: o MEI não vai gerar crédito porque o MEI praticamente não paga imposto. 95% do valor da guia que o MEI paga é INSS. São 5% daquela guia de 80 e poucos reais que são de imposto. Por isso a gente fala que ele não gera crédito nenhum. A mesma regra vale para o Simples Nacional normal: o Simples Nacional tem benefícios fiscais, logo ele paga alíquotas reduzidas de impostos.
Imposto atrasado e split payment: o crédito só aparece se o fornecedor pagar
▶ Assista a este trecho (20:18)
Renan: E tem mais uma sacada. Tem umas agências, não vou falar o nome, mas o pessoal sabe, que não pagam o imposto. Elas fazem uma manobra: “Não, eu não pago, deixo aqui rolar essa dívida e beleza”. Só que, se você não pagar a guia, o crédito não vai aparecer no sistema.
Hugo Carpanez: Não vai aparecer no sistema.
Renan: Eu estou me arriscando aqui, mas basicamente é isso. Quem paga direitinho, parabéns: pelo menos você vai ter um mínimo. Agora, aquele cara que não paga a guia do imposto dele, a DAS, que enrola… Se você tiver um problema na guia, você vai ter um problema no crédito do seu cliente. Então o seu cliente vai cobrar de você que pague os seus impostos em dia também. Boa sorte, tá?
Hugo Carpanez: Eu trouxe um slidezinho sobre isso também, que é exatamente isso. Hoje, pessoal, a gente vive num período em que a população e as empresas estão muito endividadas, e os juros estão muito altos aqui no Brasil. A gente já vive num cenário econômico mais apertado.
E muitos empresários usam a artimanha de atrasar o imposto para depois fazer um parcelamento, ou tentar negociar algum tipo de benefício fiscal, com redução de multa e juros. A reforma tributária também coíbe isso. Como o crédito é financeiro, a partir do momento em que o meu fornecedor não pagou o imposto, eu, como contratante, também não me aproprio daquele crédito financeiro.
Mas aí o governo criou uma outra lógica, que eu vou apresentar, se não me engano, no próximo slide, que é o split payment, que inclusive deixa eu pagar o imposto do meu fornecedor, porque assim eu evito que isso aconteça.
Por exemplo: vamos supor que o Renan vai me prestar um serviço pela E-Dialog e vai me cobrar 10.000 reais. Para a conta ficar fácil, o imposto é de 1.000 reais. Eu já falo: “Renan, eu vou te pagar só o valor líquido. Eu vou pagar os seus 1.000 reais de imposto”. Por quê? Porque eu garanto que aquele imposto vai estar pago e vou conseguir me apropriar daquele crédito. Mas, infelizmente, nem toda empresa consegue ter essa sensibilidade e esse controle na hora de fazer uma contratação.
Renan: Hoje isso já acontece com a galera que retém ISS, né?
Hugo Carpanez: Isso, total.
Renan: Você falou e, na mesma hora, eu lembrei, porque na E-Dialog, a nossa agência, a gente passa muito por isso. Às vezes, tem clientes nossos que entram numa lista da prefeitura de retentores de ISS. Eu tenho um contrato de 4.000 reais mensais com ele, e cai para mim uns 3.800. O resto é outra história.
Acho que nem precisa aprofundar esse caso, que é o tal do split payment. Vocês pesquisem. Acho que ele era para entrar em vigor, mas deu tanta polêmica que adiaram, né?
Hugo Carpanez: Exatamente. Mas, pessoal, só para eu finalizar a questão da folha de pagamento. Olha só: pró-labore oficial, distribuição de lucro, salário, INSS, fundo de garantia. Nada disso gera crédito, beleza? Então, quando a gente precisa fazer simulações de impacto tributário para uma agência, a gente precisa tirar isso da base de crédito possível, beleza?
Vai acontecer um aumento automático do imposto? Não, mas diminui o espaço para a gente fazer essas compensações. Nos próximos meses e anos, a gente vai ver como o mercado vai se posicionar quanto a isso, porque realmente as empresas de serviço estão sendo muito impactadas, beleza?
Aqui está o split payment, para fazer só um apanhado do que o Renan trouxe. Pessoal, isso é um trecho que existe na lei. É exatamente essa regra que a gente trouxe, como se fosse uma retenção, só que, no split payment, pela reforma tributária, o próprio banco vai fazer isso. O banco vai ter um sistema, eu acho que 10 vezes maior que o Pix, por exemplo, para fazer essa quebra dos valores.
Eu, como fornecedor, vou receber 10.000 reais e sei que o meu imposto já é de 2.000. Vou receber 8.000, e os 2.000 já ficam ali como crédito do meu imposto. Ao longo dos meses e das semanas, a gente vai fazendo as compensações tributárias.
Você foi feliz também, Renan: pela lei, isso já poderia estar vigente no ano que vem, beleza? Não seria uma surpresa. Só que existe uma complexidade técnica de criar um sistema desse tamanho. E também se criou uma polêmica, uma resistência muito grande entre os empresários, então isso ainda não tem um prazo certo para começar a valer.
As últimas informações da Receita Federal dizem que algumas empresas vão poder optar por testar o split payment, mas nada ainda muito concreto. Então é isso, pessoal: é a quebra do valor. E quem hoje em dia se alavanca com o dinheiro do imposto vai sofrer na pele quando isso começar a pegar.
E qual é a ação que a gente tem para isso, antes que entre em vigor? Reservar capital de giro. Como empresa de serviço, a gente precisa trabalhar para formar um caixa, para ter um capital de giro mínimo que dê liberdade e segurança para aguentar essas pancadas da reforma tributária, beleza?
Renan: O problema disso, gente, é para quem não tem um bom controle financeiro. E você tem que acompanhar com o seu contador. O problema é quando o seu faturamento começar a cair. Com o faturamento estável, você vai pagando. Só que ele começa a cair, e geralmente o pessoal usa isso como capital de giro, meio desorganizadamente, sabe?
Sabe aquela galera que tem dificuldade de pagar o 13º? Não faz sentido, porque era para você ter provisionado o 13º. A galera fala: “Não, dezembro é ruim por causa do nosso fluxo de caixa”. Então esse cuidado vai ter que ser ampliado.
A gente já está observando isso. Os nossos clientes são agências, e a gente está aqui ajudando nessa educação, porque são coisas novas que a gente tem que ficar observando. Esse caso ainda não está em vigor, mas, como o Hugo falou, está na lei.
Hugo Carpanez: É assim. Só se mudar a lei. Eu sou cético quanto a isso, tá, pessoal? Espero que nem entre em vigor, beleza? É uma opinião própria. Mas está na lei, pode acontecer da noite para o dia, e você sabe: no Brasil, até o passado é incerto. Então a gente tem que tomar cuidado e se preparar para o futuro.
Renan: Pode ser uma coisa que volta no tempo, né? Mas, por enquanto, a gente não precisa se preocupar com isso. Vai seguir normal. Você paga a sua guia e é isso, né?
Hugo Carpanez: Isso.
Simples Nacional ou regime regular: o mix de clientes da agência decide
▶ Assista a este trecho (26:22)
Hugo Carpanez: Agora eu vou entrar no coração da conversa, que são os regimes e quem aproveita crédito. Como eu já coloquei, no novo sistema, o crédito que a sua agência repassa ao cliente pesa, sim, na decisão de contratar você ou o concorrente. Então a gente entende que o regime, atualmente, se torna um diferencial competitivo, um argumento de decisão comercial, beleza?
“Ah, Hugo, com quem eu tenho que me preocupar quanto a isso?” Acho que tudo depende do perfil e do mix dos seus clientes, beleza? “Ah, eu, como agência, atendo clientes PJ que estão no regime regular e vão aproveitar créditos.” É interessante você conversar com eles, porque eles vão querer o seu crédito de qualquer maneira, beleza?
Agora, se eu atendo clientes pessoas físicas, clientes menores que são MEIs ou empresas que são do Simples, esses caras não precisam de crédito, beleza? Esse tipo de cliente menor não vai aproveitar crédito. O que importa para ele é o preço final, beleza, pessoal?
Então vou passar um dever de casa aqui, e isso é um ponto muito importante: entender realmente qual é o mix de clientes que você tem, o que está compondo a sua carteira de clientes. São clientes grandes, corporativos, que já têm negócios maiores? Esse cara possivelmente precisa de crédito.
“Ah, não, eu estou atendendo aqui os pequenos comércios da minha cidade. A maioria é do Simples, ninguém teve esse tipo de conversa comigo.” Beleza: continua quietinho no Simples Nacional agora, não muda, a não ser que venha uma solicitação desse cliente. Então isso é muito importante. É um primeiro dever de casa: entender esse mix.
Renan: Então, por exemplo, se você é empresa do Simples e vende para outras empresas do Simples, provavelmente não precisa se preocupar tanto, né? Se você vende para pessoa física, que não vai tomar crédito, não vai adiantar muito.
Hugo Carpanez: Exato.
O Simples Nacional gera crédito? O que muda para o cliente da agência
▶ Assista a este trecho (28:23)
Renan: É importante pontuar esse lado aqui. Você vai ver que tem muita agência especializada, por exemplo, em restaurante ou, sei lá, em dentista. Geralmente são clientes que também estão no Simples, e está tudo bem. Já tem aquelas outras agências que são mais B2B. Por exemplo, a E-Dialog, a minha agência: 60%, 70% dos clientes são lucro presumido ou lucro real. Então é outro cenário.
E aí tem um ponto, nesse caso do Simples. Você pontua que o Simples não gera crédito. Mas a informação que eu tenho, não sei se estou errado, é que ele vai gerar cerca do que ele paga de CBS.
Hugo Carpanez: Renan, se eu falei isso, eu me equivoquei, ou teve uma falha de entendimento da minha parte.
Renan: Eu vi um slide ali. Acho que eu confundi aqui: é o cliente que não aproveita.
Hugo Carpanez: Isso, é o cliente que não aproveita. Aqui eu estou falando da lógica do cliente, beleza?
Renan: Tá. Então o seu cliente, se ele for um cara do Simples, realmente não vai aproveitar. Se você é do Simples, você não aproveita, é isso.
Hugo Carpanez: Você deu um exemplo muito bom, que é interessante na hora de a gente montar esse mix, beleza? Eu tenho uma agência de publicidade e sou especialista em dentistas. Dentistas, na sua grande maioria, atendem quem? O cliente final. E geralmente eles estão no Simples Nacional, realmente.
Então, você, como prestador de serviços dessa empresa do Simples Nacional, sabe que ela não vai aproveitar crédito fiscal nenhum. Realmente, você não tem um problema, uma dificuldade quanto a isso, beleza?
Agora, no seu caso: “Ah, eu atendo uma grande empresa aqui da cidade, e tenho certeza de que ela é do lucro presumido ou do lucro real”. Consequentemente, ela também vai começar a caça, no bom sentido, dos créditos tributários que ela pode absorver da sua cadeia de fornecimento, beleza?
Tem uma pergunta aqui, ó:
Pergunta do chat: O Simples, desde que não seja MEI, gerará o crédito efetivo do que pagar na DAS?
Hugo Carpanez: Sim, exatamente isso. E eu trouxe um exemplo nos próximos slides com que vou conseguir ilustrar para vocês essa diferença de geração de crédito.
Renan: Importante, gente: estamos chegando à metade da nossa live, então tragam as suas perguntas agora. Temos um expert aqui justamente para ajudar vocês. O Vini complementou aqui a informação: em resumo, o Simples Nacional MEI não gera crédito, e o Simples ME vai gerar um crédito. É um crédito pequenininho, a gente vai chegar lá, mas vai gerar um crédito também, né?
Simples puro, Simples híbrido, lucro presumido e lucro real: quanto crédito cada regime gera
▶ Assista a este trecho (31:26)
Hugo Carpanez: Isso. Eu trouxe um exemplo aqui. Vou explicar isso e depois respondo as dúvidas do pessoal.
Aqui, pessoal, está um retrato dos quatro regimes possíveis com a reforma tributária. Eu tenho o Simples puro: sou do Simples Nacional e não optei por ir para o Simples híbrido, vamos dizer assim. Para mim, não muda nada no que eu pago de imposto atualmente, beleza? O que vai mudar é o repasse ao cliente PJ.
Lembrando, pessoal, que, para fazer essa análise, eu considerei a alíquota padrão, entre 26,5% e 28%. Isso seria o final, lá em 2033, para a gente ver um impacto diferente, beleza? Como o crédito é financeiro etc.
Por exemplo: eu tenho uma empresa do Simples puro. Qual é o crédito que eu vou repassar para o meu cliente PJ? Ele pode ser de 3% a 8% do valor daquela nota fiscal, tá?
“Ah, por que essa diferença, Hugo?” Depende da faixa, depende do anexo do Simples Nacional em que você está. Por exemplo: se eu sou uma agência de publicidade e não estou enquadrado no que a gente chama de fator R, que diminui o meu anexo do Simples Nacional, eu vou pagar mais imposto e, consequentemente, vou gerar mais crédito tributário para o meu cliente.
Renan: Um adendo: você já está falando daquele imposto cheio, projetado lá na frente, né?
Hugo Carpanez: Isso, exatamente, o imposto cheio.
Renan: O do ano que vem não vai ser 8%, tá, gente? Isso é importante pontuar.
Hugo Carpanez: Exato. Pessoal, se for para fazer um adendo sobre o ano que vem, beleza? O tipo de crédito que uma empresa do Simples vai gerar fica mais ou menos em torno de 1,5%, arredondando um pouquinho para cima, sobre o valor da nota, beleza? Em comparação, o concorrente pode estar gerando 9,2%, 9,21% de crédito. Então existe uma diferença aqui.
Mas eu fiz essa tabelinha para a gente conseguir ilustrar. Se eu sou do Simples puro, vou gerar um crédito baixo para o meu cliente. Se eu for do Simples híbrido, do lucro presumido ou do lucro real, cheio, no padrão, vou gerar todo o crédito possível para o meu cliente.
Que grau de competitividade eu tenho no B2B? No Simples puro, baixo, né? Se você quer atender clientes corporativos, clientes maiores, você vai ficar menos competitivo quanto a isso. Agora, em todos os outros, para quem está te contratando é indiferente: você está gerando o crédito normal.
“Ah, na empresa do Simples puro, eu vou conseguir ganhar crédito do que eu compro dos meus fornecedores?” No Simples puro, não. Da mesma forma que você não gera o crédito pleno, você também não aproveita o crédito de ninguém de quem você consome. Em todos os outros casos, é pleno da mesma forma.
“Ah, e vou pagar o quê de imposto de renda e contribuição social?” São impostos, pessoal, que não foram mexidos nem alterados com a reforma tributária, beleza? A reforma tributária trata dos impostos que a gente considera de consumo. Já o imposto de renda PJ e a contribuição social sobre o lucro líquido são pelo resultado.
Então uma empresa do Simples puro paga dentro da DAS, igual já paga hoje. Se eu virei Simples híbrido, pago da mesma forma que pago hoje também, pela DAS, beleza? O lucro presumido, obviamente, paga pela alíquota de presunção, de 32% até 35,2%, e o lucro real, pelo lucro contábil do seu negócio.
Simples puro, Simples híbrido, lucro presumido ou lucro real: quando cada um é melhor
▶ Assista a este trecho (34:27)
Hugo Carpanez: Obviamente, pessoal, o Simples puro é o que tem a menor complexidade de compliance nesse tipo de operação. E ele é melhor quando? Quando eu tenho clientes pessoa física, MEI ou empresas do Simples Nacional, que não precisam de crédito.
Quando é melhor o Simples híbrido? Com clientes PJ que precisam do crédito, quando você fez uma análise e ainda é melhor permanecer no Simples, beleza?
Quando é interessante ser do lucro presumido? Quando eu tenho clientes PJ que precisam de crédito e a minha margem real está acima da presunção de lucro. Se eu coloquei que a presunção de lucro fica de 32% a 35% e eu tenho uma margem operacional, um lucro maior do que isso no meu negócio, é muito interessante que eu fique no presumido.
Agora, quando é melhor eu ir para o lucro real? Quando eu tenho clientes PJ e a margem real do meu negócio é menor do que a taxa de presunção, beleza? E a gente tem observado direcionamentos interessantes de que o lucro real está fazendo muito sentido neste momento de aperto monetário, de aumento de custos etc., beleza?
Vou responder as perguntas que eu acabei passando.
Renan: Boa. Eu tinha colocado aqui uma que é justamente o que você está respondendo.
Pergunta do chat: Tem alguma diferença para a agência que está no Simples recolher por dentro ou por fora do Simples?
ONG: contratar freelancer ou agência depois da reforma tributária?
▶ Assista a este trecho (35:28)
Renan: Uma pergunta muito interessante, que eu nunca tinha pensado. Achei genial essa pergunta aqui.
Pergunta do chat: Trabalho numa ONG e normalmente pegamos freela para fazer o serviço para a ONG. Nesse caso, é mais indicado pegar uma agência?
Renan: Vou falar do ponto de vista meramente do que eu conheço, tá? Na questão do freela e da agência, se você estiver equiparando os dois em questão de preço, é melhor contratar a agência, simples assim. Porque o freela provavelmente não vai te gerar muito crédito. Em termos de valor, vai acontecer esse cenário: com a agência te cobrando 3.000 e os freelas cobrando 3.000, você vai conseguir tirar crédito da agência, e do freela às vezes não vai. Tem que olhar essa parte.
Mas, ao mesmo tempo, o que isso permite? Permite que uma agência, mesmo que o valor dela seja um pouquinho maior do que o líquido que você está pagando para o freela, traga um serviço de mais qualidade. Vai sair do seu caixa um valor maior, só que você tem aquele crédito para repartir na sua cadeia produtiva. Tem que olhar esse lado primeiro. Mas, do ponto de vista contábil, Hugo, acho que realmente o freela não vai gerar esse crédito que uma agência gera, né?
Hugo Carpanez: Exato. A gente tem até pesquisado sobre os impactos da reforma tributária também para o terceiro setor. O terceiro setor já tem tratamentos diferenciados.
Renan: Ah, e tem isso, é uma ONG, né? Tem essa pegadinha.
Hugo Carpanez: Exatamente. Isso depende de uma análise melhor, beleza? Que tipo de serviço essa ONG presta e que tipo de receita ela tem? Por exemplo: você emite nota fiscal desse serviço, mesmo sendo uma ONG? Aí tem alguns direcionamentos mais profundos.
O dinheiro arrecadado pela ONG é reinvestido, de fato, no objeto dessa associação? Porque, se for, ela tem isenções fiscais. E, como ela tem isenção fiscal, ela não vai conseguir aproveitar crédito. Ao mesmo tempo em que ela não paga pelo serviço que está prestando, ela não vai aproveitar crédito nenhum. Fica tudo imune da mesma forma.
Esse tipo de pergunta, a gente pode conversar depois, caso vocês tenham interesse. Ela carece de uma análise um pouco mais profunda para eu te responder aqui com firmeza sobre esse impacto e esse aspecto tributário, beleza? Agora, do ponto de vista de compliance e gestão, é realmente melhor contratar sempre uma empresa PJ do que um freelancer para executar o trabalho, beleza?
CBS e IBS entram na base de cálculo do lucro presumido?
▶ Assista a este trecho (38:31)
Renan: Agora está pipocando dúvida aqui.
Hugo Carpanez: Chegamos aos pontos polêmicos.
Renan: A gente vai jogar problemas aqui, mas vai ajudar vocês a resolverem também. Não vamos ficar só causando terror, tá? Mais uma dúvida aqui, ó, do Vini:
Pergunta do chat (Vini): Para empresa enquadrada no lucro presumido, a CBS e o IBS entram na base de cálculo da presunção?
Renan: Essa pergunta podia cair no vestibular da contabilidade.
Hugo Carpanez: Exato. Vamos lá. Eu não consegui pesquisar nada especificamente sobre esse caso, tá? Existem discussões legais hoje, por exemplo, no lucro presumido, para fazer a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo, beleza?
Se for para eu te dar uma orientação agora: você não vai descontar, não. Você vai pagar a presunção de lucro sobre o seu faturamento cheio.
“Ah, Hugo, pode surgir alguma coisa depois, uma canetada, um entendimento jurídico tributário de que eu possa excluir a CBS e o IBS da minha base de cálculo?” É possível, beleza? Mas, se for para te dar uma posição mais firme: ela entra na base de cálculo, e você vai pagar sobre o que você faturou. Faturei 1 milhão de reais? Você vai pagar em cima de 1 milhão de reais, independentemente de quanto pagou de CBS ou IBS, beleza?
Agora, a CBS e o IBS são uma grande conta-corrente. A maneira de reduzir essa conta é gerindo da melhor maneira os seus fornecedores. Não tem mais nenhuma grande novidade que a gente possa fazer sobre isso, beleza?
Abrir duas empresas, uma no Simples e outra no híbrido, é uma opção?
▶ Assista a este trecho (40:32)
Renan: Mais uma dúvida aqui, depois a gente volta ao slide.
Pergunta do chat: Abrir outra empresa no Simples e manter uma no Simples e outra no híbrido seria uma opção?
Renan: Olha a estratégia aí, criatividade. Para deixar mais claro: o cara tem dois Simples, um no híbrido e um no Simples. Pode?
Hugo Carpanez: Olha só, isso merece um cuidado de compliance e de fiscalização futura antes da operação, beleza? É um tipo de operação que a gente já vê hoje: pessoas abrindo mais de uma empresa no Simples para dividir faturamento e pagar alíquotas efetivas menores.
Você pode fazer isso? Pode. Qual cuidado você precisa ter? O de a Receita Federal não te enquadrar como grupo econômico dentro da sua operação, beleza? Se realmente são duas empresas diferentes, que atendem clientes diferentes, com equipes diferentes e nomes diferentes, perfeito: para mim, você tem alguns argumentos.
Agora: “Não, eu tenho duas empresas só para ficar escolhendo por qual vou faturar, mas a equipe é a mesma, os sócios são os mesmos e a marca é a mesma”. Aí eu acho que você está correndo um risco tributário muito grande.
Renan: Aí não faz sentido. Não vou aprofundar, mas acho que não faz sentido a pessoa ter dois Simples assim, porque, se ela tem um só, às vezes tem um fator R melhor. Mas, no caso do Simples, é interessante essa tese aí, nunca tinha visto alguém comentar. É bacana, mas tem esse risco que eu falei. Tem que ter cuidado: não é simplesmente ter dois CNPJs, entregar para Deus e escolher por onde vou faturar. Tem que fazer um planejamento direitinho para conseguir se defender em caso de fiscalização e minimizar isso.
Agência no Simples puro perde competitividade no B2B mesmo sendo mais barata?
▶ Assista a este trecho (41:33)
Pergunta do chat: Eu sou do Simples puro e não gero o crédito, então automaticamente o meu preço vai ser mais em conta, por causa da menor carga. Não entendo por que eu deixo de ser competitivo no B2B.
Renan: Tem até um comentário complementar aqui do Vini, tá? Quem perguntou está dizendo que o cara que está no Simples híbrido, como a gente estava falando, necessariamente vai ser um pouco mais caro, ou vai ter uma margem de lucro menor. E aí o Vini comentou: “Eu também estou entendendo isso. No final das contas, se o cliente exigir que você seja híbrido, você vai colocar esse impacto no seu preço”.
O que acontece? Isso ainda é muito inicial, e a gente vai chegar nesse ponto na live. Ainda está bem confuso, você tem que conversar com as empresas. Mas tem um caso que eu já vi acontecer: uma empresa maior que está assim: “Eu quero crédito de todo mundo, não estou nem aí. Esse cara não gera crédito? Contrata outro”.
Aí você perde o cliente porque não gerou o crédito cheio. Você pode estar até 7%, 8% mais barato que a sua concorrência, mas não gerou o crédito inteiro. Eu já vi esse caso. E eu até pensei: “Ah, vou ficar no Simples. Se o cara vier falar de híbrido, eu dou um desconto para ele, e aí está tudo certo”. É possível? É possível, mas essa conversa está muito caso a caso, né?
Eu acho que esse é o ponto para vocês agora: as empresas têm até o dia 30 para optar pelo Simples híbrido ou não, né? Não sei se tenho um slide sobre isso, mas a gente tem que começar a levar essas dúvidas até o dia 30, porque você não vai ter opção depois.
Cliente grande pode exigir crédito: como negociar o preço com o Simples híbrido
▶ Assista a este trecho (43:33)
Hugo Carpanez: Eu vou dar uma orientação sobre isso e vou responder a Márcia primeiro, sobre o “mesmo pagando mais caro”. Márcia, o que eu vejo nessa colocação? Isso é muito particular do cliente, beleza?
Vou dar um exemplo. Não sei se é o seu caso, estou colocando uma situação hipotética, beleza? Imagina que você atende uma grande rede de supermercados, que é a maior conta que você atende hoje, e você está no Simples. O supermercado pode muito bem, simplesmente, colocar uma regra de que só vai comprar de fornecedores que geram a totalidade de crédito tributário para ele.
Por que eu estou falando isso? Porque, para ele, é muito mais fácil gerir todo mundo na mesma regra do que entrar em negociação com as centenas de fornecedores que ele tem, beleza?
“Ah, mesmo pagando mais caro, pode ser que o cara opte por um fornecedor que gere crédito?” Acredito que sim, porque depende do custo que ele tem internamente para gerenciar isso.
Então, como primeiro passo, acho que é uma conversa com o seu cliente. E, se o seu cliente realmente exigir o crédito tributário que hoje você não gera, você vai falar com ele: “Cara, eu consigo te gerar o crédito tributário, mas, se eu te cobro 1.000, vou precisar começar a te cobrar 1.100. Faz sentido para você?”. Aí você entra numa negociação específica quanto a isso, beleza?
Então esse entendimento, essa conversa, esse diálogo, pelo menos com os seus principais clientes, que possam ter essa necessidade de geração de crédito, é muito importante. É um dever de casa de todo mundo que está ouvindo a gente.
Renan: Uma coisa importante sobre o que a Márcia comentou: eu acho que, se você é daquelas agências que têm um cliente muito grande, você pode perder o cliente por isso. Então acho que essa conversa começa a acontecer. Para mim também é uma coisa nova. Acho que a dúvida dela é a dúvida de muita gente, tá? E tem que observar, porque a tendência é que, neste primeiro momento, a gente tenha essa opção, mas, mais adiante, talvez essa opção não exista mais.
Uma coisa interessante: eu já fiz essa conta, estou estudando isso. A pessoa que é do Simples hoje, dependendo da faixa, gera um e meio de crédito. Acho que dá para gerar até um pouquinho mais, uns 2% de crédito, e a alíquota está lá em nove, né? Então o diferencial está em uns 7%, que é a realidade da diferença de preço. Mas, enfim, isso é interessante.
Hugo Carpanez: É esse comparativo aqui.
Renan: E tem os contratos atuais da galera que vai renovar no ano que vem também. A gente já tem que começar a olhar para as renovações de contrato e para os contratos que vão entrar no ano que vem. A gente trabalha muito no regime de contrato anual, né? Então isso começa a ter problemas também.
Custo líquido: o novo jeito de precificar o serviço da agência
▶ Assista a este trecho (46:34)
Hugo Carpanez: Vou dar um exemplo aqui, que eu acho que é uma forma de ilustrar e ajudar no entendimento dessa conta, beleza? Lembrando, pessoal: esses valores que eu coloco aqui já estão considerando 2033. E aqui está a diferença de impacto do que uma empresa MEI ou do Simples Nacional vai gerar de crédito no ano que vem, por exemplo, e de quanto ela poderia gerar de crédito no final da reforma, com o mesmo faturamento.
Aqui o exemplo, pessoal: uma nota fiscal de 10 mil reais por mês. Essa empresa está enquadrada no anexo III do Simples, o anexo mais barato para uma agência de publicidade e de marketing, e está na primeira faixa. Como assim, primeira faixa? É um limite de faturamento de até 180 mil no ano, beleza?
Essa mesma empresa, quando chegar 2033, ao emitir uma nota fiscal de 10 mil reais, vai gerar 295 reais de crédito para o cliente dela, beleza? Ou seja, o custo líquido para o cliente que a contrata é de 9.705.
Agora, imagine que esse mesmo cliente contrata uma empresa que está no híbrido, no presumido ou no real pelos mesmos 10.000 reais. Essa empresa vai gerar algo em torno de 2.650 reais de crédito, ou seja, o custo líquido para o cliente contratante vai ser de 7.350.
Então, pessoal, a gente está aprendendo aqui uma nova lógica de precificação, porque o seu cliente final não vai focar nos 10.000 reais, beleza? Ele vai focar nesse custo líquido. Pode ser que seja mais benéfico para ele contratar essa empresa e pagar 12.000 reais do que pagar 10.000 reais para você, que está no Simples Nacional. Por quê? Porque, no final das contas, ele está olhando para o custo líquido, que é o que ele realmente está desembolsando para contratar o seu serviço.
A gente está entrando num momento novo, em que sempre vai considerar o custo líquido do fornecedor, beleza? Até conversando com o Renan na semana passada, eu dei este exemplo: “Ah, vou contratar uma empresa que é MEI, um freelancer”. O freelancer me cobra 1.000. Ou eu posso contratar uma empresa do Simples Nacional, outro prestador de serviço que está no Simples, e ele vai me cobrar os mesmos 1.000. Só que, com o do Simples, o custo líquido vai ser de 980. Com o MEI, vai ser de 1.000, porque ele não está gerando nada de crédito.
Renan: Eu acho que, quando esse regime entrar, e provavelmente vai entrar, não vai ter jeito. Em 2033, acabou, não tem jeito. Esse Simples puro aí não fecha a conta, não vai ter jeito, né? Infelizmente ou felizmente. Mas é nesse imposto cheio aí.
Hugo Carpanez: Eu concordo com o seu posicionamento, Renan, porque, infelizmente, para quem é do Simples e atende outras empresas, eu acho que, nos próximos anos, ele vai ficar cada vez menos eficiente para quem está contratando. E aí o mercado vai entrar num novo patamar de precificação, em que todo mundo vai absorver esses custos, esse repasse de valor do imposto, para tentar, pelo menos, manter as margens da maneira mais linear possível.
Prazo do Simples híbrido: opção até 30 de setembro e retratação em novembro
▶ Assista a este trecho (49:36)
Hugo Carpanez: Agora eu vou responder a questão da Márcia, que foi uma pergunta que eu deixei de responder no momento anterior, beleza? Pessoal, a gente tem até o dia 30 agora para optar se quer ser Simples híbrido ou puro no primeiro semestre do ano que vem, beleza?
“Ah, Hugo, mas eu nem sei a alíquota.” Aí é verdade: a alíquota ainda não foi divulgada para o próximo ano. Por isso, a Receita Federal e o Comitê Gestor da reforma tributária estão dando a opção de você se retratar em novembro, para realmente validar a sua opção pelo Simples híbrido ou desistir dela.
Então, galera, quem está na dúvida agora fala que vai para o híbrido e ganha mais outubro e novembro para tomar essa decisão, para juntar mais dados e mais informações e ter uma informação de qualidade, beleza?
Pergunta do chat (Márcia): Posso fazer a opção pelo híbrido como carta na manga, porém apurando tudo no Simples puro?
Hugo Carpanez: Infelizmente, ou você é um, ou você é outro. Inclusive, também tem impeditivos para você reverter isso nos cenários seguintes.
Vou te dar um exemplo que o pessoal começou a pensar agora. “Ah, eu tenho uma empresa do Simples Nacional e quero comprar um carro, beleza? Eu estou no Simples híbrido. Posso comprar o carro pela empresa e aproveitar o crédito tributário do meu carro?” Pode. Teoricamente, você pode até pedir a restituição do imposto num caso desse, desde que, obviamente, o carro seja um bem utilizado no trabalho, beleza?
Mas, a partir do momento em que eu peço uma restituição de créditos de CBS e IBS, eu fico impedido de voltar para o Simples puro no exercício seguinte, por exemplo. Então a Receita, quando divulgou o texto da lei, também já começou a pensar em alternativas para que a gente não só tire os benefícios, mas também pague o ônus desse tipo de operação. Beleza, pessoal?
Lucro presumido e lucro real na reforma tributária: quem paga mais e quem se beneficia
▶ Assista a este trecho (51:36)
Hugo Carpanez: Eu vou passar aqui, porque também estou estourando o tempo, e este slide, para mim, é o mais importante: é o slide final do conteúdo. Mas, pessoal, eu pulei um slide importante sobre o lucro presumido também. Só vou colocar aqui resumidamente.
Hoje, no lucro presumido, vocês pagam 3,65% de PIS e COFINS, e, a partir do ano que vem, vão seguir a mesma lógica do lucro real, beleza? Então as empresas do lucro presumido também têm um dever de casa junto aos seus fornecedores, principalmente, para tentar equacionar isso. Senão vai ter um aumento tributário também, que hoje em dia não estava previsto.
Já as empresas do lucro real tendem, sim, a se beneficiar deste momento. Por quê? Porque elas já aproveitavam crédito de PIS e COFINS sobre o que era insumo e agora vão aproveitar crédito de CBS de tudo o que consumirem com nota fiscal. Então quem é do lucro real pode, inclusive, ter uma diminuição tributária nos próximos dois anos, dentro do contexto geral, beleza?
Essas são as duas grandes colocações para quem é do presumido e do real. Agora, pessoal, pode falar.
O preço das ferramentas da agência vai subir com a reforma tributária?
▶ Assista a este trecho (52:36)
Renan: Só para pontuar, por exemplo, o cenário do Reportei: é uma empresa do lucro presumido. Pessoal que é cliente do Reportei, a gente vai gerar o crédito para vocês, esses 9% vão acontecer. A questão é que isso vai implicar uma mudança de preço da ferramenta. Algum aumento vai ter que ser repassado ao consumidor, tá?
Eu já estou antecipando: no ano que vem, isso vai acontecer no Reportei, vamos ter que inflacionar, tá? Isso eu já adianto para vocês. E eu acho que vai acontecer com todos os sistemas que vocês contratam, com tudo o que vocês contratam. A tendência nessas renovações é aumentar.
Então fica a dica, tá? Começa a fazer o plano anual do Reportei. Paga agora.
Hugo Carpanez: Se você pagou agora, você garante.
Renan: O dinheiro entrou neste ano, está todo mundo feliz. Toda hora tem desconto. Faz o plano anual do Reportei e já aproveita. Depois, quando saírem essas alíquotas, a gente vai mandar isso para os clientes: “Vai acontecer isso, a alíquota do Reportei é tanto, você vai ter crédito”. Mas, como a gente é do lucro presumido, por exemplo, a gente tem que aumentar o preço para o cliente, porque senão eu vou levar uma porrada na minha margem de lucro, né? Então isso vai acontecer.
Se você tem contratos e está preocupado com a questão do crédito, já começa a negociar essas contratações antecipadas.
Hugo Carpanez: Já falaram no chat aqui: vem aí a Black Friday.
Renan: Black Friday, todo ano a gente faz promoção. Mas qual é a parada? Eu estou pensando na empresa do Simples, aquela empresa que não vai conseguir crédito, e no ano que vem a fatura vai chegar mais cara para ela. Isso vai acontecer.
O Reportei, incorporando o imposto, vai ficar mais caro para todo mundo. Só que, com o crédito, ele não fica mais caro; talvez até fique um pouco mais barato para quem toma crédito. Para quem não toma, ele vai ficar mais caro, independentemente de você ser do Simples ou não. Então, enfim, isso vai acontecer.
Hugo Carpanez: Exato. É uma movimentação natural do mercado, tá, pessoal? Não é pensar que as empresas estão aproveitando isso para aumentar a margem, nada disso. Na verdade, quem paga o imposto é sempre o consumidor, é sempre o cliente. Essa é a lógica tributária. Então o nosso papel aqui, como empresa e como gestor, é repassar esses custos dentro da cadeia.
Perguntas para o contador: mix de clientes, fator R e Simples híbrido
▶ Assista a este trecho (54:37)
Hugo Carpanez: Eu vou explicar isso. É um bom ponto, esses 30% aqui, porque existem duas formas de diminuir o imposto também para as agências, maneiras regulamentadas e polêmicas também. Mas, antes de chegar lá, pessoal, aqui estão as perguntas para o seu contador.
Qual é o meu mix de clientes? PJ que aproveita crédito, pessoa física, MEI ou Simples? É um dever de casa de vocês junto com o seu contador.
Estou no anexo III ou no V? Pô, se estou no V, consigo atingir o fator R para diminuir o meu imposto? Também é uma jogada em que às vezes a galera vacila e paga praticamente o dobro do imposto necessário dentro da estrutura do Simples puro, beleza?
O Simples híbrido faz sentido para mim? O primeiro ponto é a questão da necessidade: o seu cliente vai precisar de crédito? Se o seu maior cliente, ou os seus maiores clientes, precisarem de crédito e colocarem isso como uma determinação, o Simples híbrido faz parte da sua realidade. Não é nem uma opção de escolha: você precisa se adaptar quanto a isso.
Quais custos geram crédito e quais não geram? Como eu falei, cara, tudo vai gerar crédito tributário, beleza? Obviamente, o que não vai gerar crédito tributário são custos pessoais. Existem algumas vedações, mas são detalhes.
Como fica o meu caixa com o split payment? Deixa no radar, mas não é um ponto de preocupação agora, porque não está previsto.
Duas formas de reduzir a tributação da agência: comunicação institucional e relações públicas
▶ Assista a este trecho (55:38)
Hugo Carpanez: Agora, duas formas que podem diminuir a tributação, beleza? “Ah, a minha agência atende órgão público com comunicação institucional.” Pessoal, vale a pena avaliar o contrato, avaliar o objeto do contrato. Se realmente for comunicação institucional, beleza, você tem uma redução de 60% da sua alíquota de CBS e de IBS para esses clientes, tá?
Então ali é um bom ganho. “Ah, o governo fez isso porque é bonzinho?” Não: é para ficar mais barato na hora de ele contratar as empresas. Então as empresas que atendem o governo vão ter benefícios fiscais, beleza?
E é uma redução de 60%. Poxa, se a alíquota de CBS no ano que vem é 9,2, ou vai para 10, com uma redução de 60% você pagaria quatro. Então isso aqui é um golaço, mas tem que tomar cuidado.
E o ponto sete: “Ah, a minha atividade é publicidade ou relações públicas?”. Por que, pessoal? Existe a atividade de relações públicas de fato, em que é possível criar o que a gente chama de sociedades uniprofissionais, sociedades que têm somente profissionais de relações públicas. Se isso estiver configurado, você tem uma redução de 30% sobre a sua alíquota base também. Então isso pode ser um gatilho de diminuição tributária, beleza?
Checklist da reforma tributária e janelas de opção do Simples híbrido
▶ Assista a este trecho (56:40)
Hugo Carpanez: Qual é o checklist dos próximos meses, então? Mapear o mix de clientes; conferir o fator R; mapear as ferramentas, estrangeiras ou não, e o recolhimento delas; usar ainda 2026 para simular carga e testar os sistemas; planejar o capital de giro; e revisar o objeto social e os contratos por unidade da federação, por estado.
E, pessoal, a dica é acompanhar, junto com o seu contador ou você mesmo, as novidades do comitê gestor do IBS e também do comitê gestor do Simples Nacional.
E aqui eu trouxe, pessoal, as janelas do Simples híbrido, que eu já tinha citado. Até o dia 30, é a opção para o primeiro semestre de 2027. Até o dia 30 do 11, você tem a opção de cancelamento, beleza? Mas você não tem a opção de fazer a opção, tá?
Então: “Ah, eu falei que não queria, agora chegou outubro, novembro, e eu quero ser Simples híbrido”. Cara, rodou. Você tem que fazer a opção até quarta-feira para ter essa certeza. “Ah, pô, o governo pode lançar alguma coisa?” Pode, mas a gente não tem essa bola de cristal, beleza?
E, no ano que vem, até 31 do 3, você pode fazer a opção pelo Simples híbrido, mas para o segundo semestre de 2027, beleza? Então essas opções de Simples híbrido, pessoal, vão ser lançadas a cada seis meses: são janelas semestrais. Agora é setembro, para o primeiro semestre do ano que vem, e no ano que vem, em março, para o segundo semestre do ano que vem também, beleza?
Renan: E não vai poder voltar atrás, né?
Hugo Carpanez: Hum. Não vai poder voltar. Vamos lá: não pode voltar atrás, aí vai rodar o semestre todo.
Renan: Se você entrou e quiser voltar, tipo “no primeiro semestre eu vou ficar no Simples híbrido e no segundo semestre não”, aí já não vai rolar.
Hugo Carpanez: Ah, você pode voltar, sim, mas tem essas condições que eu coloquei. Dependendo do que acontecer no primeiro semestre, pode ser que você tenha algum tipo de veto, beleza? Mas, caso você não entre na característica de veto, você pode optar pelo Simples normal, vamos dizer assim.
Vale a pena optar pelo Simples híbrido agora e cancelar em novembro?
▶ Assista a este trecho (1:00:42)
Renan: A gente vai criar mais material sobre isso, tá? E está aberto aqui para dúvidas, porque, como o pessoal está interessado, a gente vai conversando. A gente está criando esse material sobre a reforma para as agências porque elas são os nossos maiores clientes, e a gente vai continuar com essa discussão. Vai acontecer mais coisa: tem sete anos aí de transição. A gente vai ter que voltar aqui outras vezes, tá, Hugo? Vai ter muita coisa.
Hugo Carpanez: Não, com certeza.
Renan: A minha opção, na minha agência, foi assinar o termo lá, eu esqueci o nome do termo. A gente assinou o termo para participar do Simples híbrido agora, mas a gente estava tendendo a não aderir. Então a gente está tendendo a chegar em novembro e cancelar.
Mas a gente assinou para ter tempo de conversar com os fornecedores, sentir o mercado e ver o tamanho dessa alíquota. Tem gente que até comentou aqui: “Ah, não tem alíquota porque é eleição”. A gente tem que aguardar esse cenário, mas até lá pelo menos tem essa opcionalidade, né?
Então eu me arrisco aqui a recomendar que você converse com o seu contador e faça a opção por esse termo, porque não vai te custar nada. Depois você cancela, tá? É só cancelar.
Hugo Carpanez: Exato. É melhor fazer a opção agora e cancelar depois do que não fazer a opção agora, porque senão você não vai ter oportunidade de aderir depois. Então, na dúvida, eu acho que a orientação é essa mesmo: conversar com o contador e falar: “Cara, faz a opção aqui, que eu quero ser Simples híbrido no ano que vem. Qualquer coisa, em novembro eu me retrato e cancelo essa opção”.
MEI que vai migrar para o Simples precisa decidir até o dia 30?
▶ Assista a este trecho (1:01:42)
Hugo Carpanez: Vamos lá, Guilherme.
Pergunta do chat (Guilherme): Sou MEI e vou migrar para o Simples ainda este ano. Preciso resolver isso até o dia 30?
Hugo Carpanez: Cara, olha só: primeiro eu preciso entender esse seu desenquadramento do MEI, beleza? Se ele está acontecendo por faturamento ou se vai acontecer por atividade, o que vai acontecer quanto a isso, beleza?
Por quê? Até o momento, o MEI, por exemplo, não tem atividade de marketing. Agência de marketing e publicidade é uma atividade para a qual você precisa ter conhecimento técnico. Consequentemente, o seu próprio MEI já não tem esse tipo de atividade. Você deve estar atuando com um tipo de atividade paralela a essa execução, beleza?
Então eu preciso entender. Depois você pode entrar em contato com a minha equipe, e eu converso com você para entender qual é o motivo desse seu desenquadramento e como ele vai acontecer. Para quê? Para a gente ter certeza de qual caminho você tem que percorrer, evitando surpresas desagradáveis, beleza?
E, infelizmente, pessoal, a gente vive um momento em que nem a Receita Federal sabe direito. A gente ainda está muito refém de regulamentos, de manuais, de procedimentos sobre casos especiais, tá?
Renan: No caso dele, eu acho que ele tem que acelerar isso, porque, se ele virar Simples daqui a 15 dias, ele já não pode mais optar pelo Simples Nacional, né?
Hugo Carpanez: Exato. Por isso eu tenho que entender o desenquadramento dele, como está acontecendo. Essa é a questão, pessoal.
Renan: E tem a questão de mapear os clientes, né? Se forem aqueles clientes de que a gente falou lá no começo da live, corre lá e dá uma olhada. Se os seus clientes são todos do Simples ou pessoa física, provavelmente você não vai ter muito problema.
Agora, se você atende uma empresa maior: como você está nessa fase, provavelmente não tem tantos clientes, então consegue entender o cenário de cada um deles, né? Porque perder um ali é complicado.
Hugo Carpanez: Faz muita diferença, com certeza. Então, Guilherme, acho que é interessante a gente entender como está acontecendo esse seu desenquadramento e ver qual é o caminho para seguir.
Hoje em dia, em toda abertura de empresa que a gente tem feito este ano, no momento da abertura, a gente já está fazendo aquela escolha pelo regime: se você é Simples Nacional, se é regime regular, se vai fazer a apuração da CBS e do IBS por fora. Entra em contato, Guilherme.
Sair do Simples para o lucro presumido ou o lucro real: margem, fator R e CPP na folha
▶ Assista a este trecho (1:04:44)
Renan: O Guilherme colocou que é por faturamento, então depois vocês podem aprofundar. Tem mais uma pergunta aqui.
Pergunta do chat: Sou do Simples e a minha contabilidade me sugeriu migrar para o lucro real. Vale a pena ir para o lucro real?
Hugo Carpanez: Olha só, eu atendo agências do lucro real aqui. Se vale a pena ou não é uma decisão muito específica de cada negócio, beleza? Não existe uma receita de bolo para falar que, no seu caso, esse é o melhor caminho sem a gente entender os números. Eu poderia estar fazendo uma leitura errada, beleza?
Renan: Uma coisa em que eu vejo muita gente errando, tá? E aí vocês chamam a InUp e conversam lá. A agência emprega todo mundo como PJ. Às vezes, ela tem um faturamento legal, 100 e poucos mil, e está no Simples. Ela não tem fator R. Enfim, conversa com a InUp, conversa com o contador, porque às vezes você poderia…
Hugo Carpanez: Essa sensibilidade mesmo.
Renan: Porque você tem uma margem muito alta. Você tem uma margem de 50% e está lá pagando no Simples, quando podia ir para o lucro presumido, que presume que a sua margem é de 32…
Hugo Carpanez: 32, né?
Renan: Então dá uma olhada, porque você fala: “Não, porque o Simples é melhor”. Nem sempre. Conversa, porque eu já vi muita gente errando nessas bobeiras. É aquela coisa: tem agências e agências, tem cenários e cenários.
Essa questão do lucro real, por exemplo: a sua agência, ou o seu negócio, já deve estar num nível maior também, então acontece isso. O que eu vejo é que a gente tem um problema grave no mercado de serviços de agência, e o seu mercado deve ter isso também: quando a pessoa está nessa transição do Simples para o lucro real ou presumido e emprega todo mundo como CLT, ela leva uma pancada na folha, né?
Hugo Carpanez: Exato. Você foi muito feliz com essa colocação. Uma vantagem hoje da empresa do Simples que às vezes não é levada em consideração numa análise tributária é a CPP, a contribuição patronal previdenciária, que incide em cima da folha de pagamento.
Às vezes, com um faturamento de 150, 200 mil reais, por causa do seu mix, o Simples Nacional não está fazendo tanto sentido. Aí você vai comparar com o lucro presumido, talvez pegando um ISS mais baixo, de 2%: vai pagar 13,33% mais um adicional de imposto de renda, dependendo da sua receita, e pode ser que faça sentido.
Depois, você vai analisar em cima da sua folha de pagamento: “Pô, eu aumentei em 25%, 30% o custo da minha folha de pagamento por conta da CPP”. E às vezes a economia que você teve no imposto, você acabou perdendo por causa da folha de pagamento. Então, como eu disse, é muito leviano da nossa parte falar aqui o que está certo e o que está errado sem ter o quadro completo, sem entender as nuances de cada negócio.
Clientes no exterior: exportação de serviço e o teto do Simples
▶ Assista a este trecho (1:07:47)
Renan: Exato. Como o assunto é grande, dá para ir até amanhã aqui, mas acho que a gente passou muita coisa. Um adendo que eu ia fazer: quem tem algum cliente no exterior também precisa ficar atento. Você não vai ter tantos problemas assim, mas uma coisa que eu descobri há muito pouco tempo, no Simples, foi que o faturamento do exterior não vai no mesmo bolo do faturamento do Brasil. São duas coisas diferentes.
Isso é uma coisa de que eu não fazia ideia, tá? Eu tenho a agência há muitos anos, e a gente começou a ter cliente fora, com exportação de serviço real.
Hugo Carpanez: Exatamente. A exportação de serviço tem isenção tributária.
Renan: Ela tem isenção, e ela pode extrapolar o teto, né?
Hugo Carpanez: Exato, exatamente. É o interesse nacional, trazer dinheiro de fora para dentro do país. Então a própria estrutura fiscal acaba gerando benefícios quanto a isso.
Renan: Se você tem cliente no exterior, procura saber, porque as regras são um pouquinho diferentes. É muito bom vender em dólar, mas você também tem benefícios. O Simples tem um teto, de 4 milhões e pouco, né? Com o internacional, esse teto é o dobro, porque você pode ter esse faturamento internacional também. Então tem muita coisinha ali que eu acho legal.
É só vocês procurarem a InUp e conversarem. Tem o checklist aqui na live também, tem todo o material. Muito obrigado, Hugo, mais uma vez, e a todo mundo que participou. Acho que foi super proveitoso. Quem tiver mais novidades, a gente vai trazer esse assunto aqui de novo. É um tema super focado e são coisas que a gente realmente precisa resolver. Muitos até o dia 30, né?
Hugo Carpanez: Com certeza, Renan. Novamente, para a gente finalizar: muito obrigado pela oportunidade e pelo espaço. Espero ter agregado conhecimento para todo mundo que está assistindo e para todo mundo que vai assistir a gente.
Acho que o nosso objetivo aqui foi trazer um conteúdo prático e realmente entrar nas nuances de cada negócio. Como todo mundo pôde perceber, infelizmente é pouco tempo, e a gente não consegue personalizar tão bem as respostas para dar direcionamentos tão claros e precisos para cada um. Mas tanto eu quanto a InUp estamos de portas abertas para vocês e também para o Reportei. Muito obrigado, pessoal. Uma boa semana para todos.
Renan: Isso aí, pessoal. Um abraço. E lembrando: toda segunda, às 15h, tem live no canal do Reportei, sempre com um tema para você. Nesta semana foi reforma tributária; na próxima, pode ser IA, pode ser outra coisa. Estamos à disposição. Super abraço e até a próxima.
Na live, Renan lembrou que o Reportei emite nota fiscal e vai gerar crédito de CBS para as agências clientes que puderem aproveitar esse crédito. Os planos, inclusive o anual, estão na página de planos e preços do Reportei. Toda segunda-feira, às 15h, tem live nova no canal do Reportei.

FAQ: dúvidas frequentes sobre reforma tributária para agências
É a mudança que troca PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois impostos, a CBS e o IBS, com crédito amplo e cobrança no destino do cliente. Para a agência, a CBS substitui PIS e COFINS a partir de 2027, e o IBS toma o lugar do ISS entre 2029 e 2032. Segundo Hugo Carpanez, da InUp Contabilidade, as empresas de serviço vão ter aumento tributário ao longo do tempo, e o maior impacto para as agências está na folha de pagamento, que não gera crédito.
Hugo explicou que 2026 é ano de testes, sem impacto financeiro. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS viram CBS em todos os regimes, inclusive no Simples Nacional, que passa a ter a rubrica CBS na DAS. De 2029 a 2032, a agência troca o ISS pelo IBS aos poucos, 10% a cada ano, e em 2033 a reforma entra em andamento pleno.
No Simples híbrido, a agência continua no Simples Nacional, mas apura a CBS e o IBS por fora e gera crédito pleno para o cliente. Segundo Hugo, ele faz sentido para quem atende clientes PJ que precisam de crédito e, depois de uma análise, conclui que ainda compensa ficar no Simples. Quem atende pessoa física, MEI ou empresas do Simples pode continuar no Simples puro.
O prazo para o primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026. Na live, Hugo citou 30 de setembro, mas a Resolução CGSN nº 194 prorrogou a data. Quem optou pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; quem não optou não consegue mais entrar nesse semestre. A partir de 2027, as janelas são em março e em setembro, e a de março de 2027 vale para o segundo semestre de 2027.
Segundo Hugo, em 2027 a empresa do Simples gera cerca de 1,5% de crédito sobre o valor da nota, enquanto um concorrente com crédito pleno gera o valor da CBS, que ele estimou em 9,21% e que o TCU calculou depois em 11,3%. Com o imposto cheio, em 2033, o crédito do Simples puro fica entre 3% e 8%, conforme a faixa e o anexo. No exemplo dele, uma nota de 10 mil reais de uma agência no anexo III e na primeira faixa gera 295 reais de crédito, contra cerca de 2.650 no Simples híbrido, no lucro presumido ou no lucro real.
Hugo citou duas formas. Contratos de comunicação institucional com órgão público têm redução de 60% na alíquota de CBS e IBS, desde que o objeto do contrato seja de fato comunicação institucional, e sociedades uniprofissionais de relações públicas têm redução de 30% sobre a alíquota base. Ele também recomenda conferir com o contador se a agência atinge o fator R, porque quem não confere isso chega a pagar quase o dobro do imposto necessário no Simples puro.
